Hoje, dia 1º de Setembro, dediquei o blog ao tratamento da correta denominação da profissão daqueles que, como eu, atuam na área da Educação Física.

Como de costume, começo pela interpretação do texto legal. Vejamos:

Lei 9.696/98 – Art. 1º. O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Considerando o dispositivo normativo não há dúvidas: somos todos PROFISSIONAIS.

Trata-se de uma profissão regulamentada por lei federal que determina explicitamente qual a nomenclatura a ser utilizada àqueles que nela atuam. Portanto, não existe a profissão de “educador físico”, tampouco de “professor de Educação Física”, somente, a de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Calma, explicarei isso um pouco mais a frente.

Posso não concordar com a lei e aí me caberá lutar pela sua alteração. O que não podemos fazer é escolher que leis iremos ou não seguir, sob o risco de passarmos a viver em um estado de exceção e de anomia social. Novamente: dura lex sed lex.

Então…onde reside a polêmica retratada no título da postagem?

Alguns críticos da regulamentação sempre aproveitam as comemorações de 1º de Setembro para firmar suas posições contra o Sistema CONFEF/CREFs e reafirmar que o dia do professor de Educação Física é dia 15 de Outubro, Dia dos Mestres!!!

Não deixa de ser verdade, mas é uma forma segmentada de ver.

“Professor” é espécie do gênero “profissional” e isso não é um privilégio da Educação Física. Meu caso, como exemplo: sou também ADVOGADO, cuja comemoração pelo dia da profissão ocorre em 11 de agosto. Se ministro aulas em um curso de Direito, ou mesmo em alguma disciplina do Ensino Médio, com formação curta, também comemorarei o dia do Mestre, em 15 de outubro.

Assim, todo professor é, por excelência, um profissional. A recíproca não é verdadeira, que me desculpem as legítimas e apaixonadas defesas em contrário, que conseguem ver a atuação docente em todos os campos da Educação Física. Perdoem minha limitação, mas eu não consigo.

Quando atuo como treinador de uma equipe de alto rendimento desportivo, para usar o exemplo da postagem anterior, não sou docente: sou treinador desportivo; quando atuo como preparador físico, não sou docente, sou preparador físico; quando atuo como gestor de um projeto social no campo da atividade física, sou gestor, coordenador, gerente, mas não docente.

Assim, poderíamos dar muitos outros exemplos onde o PROFISSIONAL de Educação Física, atua sem que suas ações laborais tenham características docentes.

Em síntese: posso atuar como treinador, preparador físico, gestor, empreendedor ou professor, mas sempre serei PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

A discussão pode parecer meramente semântica, mas a uniformidade na utilização do nome da profissão retrata seu nível de unidade.

Não foi sem motivo que os médicos garantiram a aprovação da Lei Nº 13.270/2016.

A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação “bacharel em Medicina”.

Vamos chegar lá!!!

Sem puxar sardinha para o nosso lado, temos nas mãos a mais bela de todas as profissões. Lidamos com algumas das principais necessidades humanas: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ESPORTES.

Precisamos lutar para somar, não para dividir.

Parafraseando Beto Guedes: “um mais um é sempre mais que dois”.

1º de Setembro, também, me representa!!!

Parabéns a todos os Profissionais de Educação Física.

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