Mesmo em tempos de crise, muitos profissionais têm buscado alternativas à escassez de vagas e às péssimas condições de trabalho apresentadas pelo mercado. O caminho escolhido por muitos tem sido o investimento em seus próprios negócios.
Constantemente recebo perguntas de amigos leitores, referentes ao formato que deve ser dado ao empreendimento: atuar como profissional liberal? Constituir-se como Microempreendedor Individual (MEI)? Constituir uma Pessoa Jurídica: uma Microempresa tradicional ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?
Como, via de regra, nossa formação acadêmica nos Cursos de Educação Física não dá conta destas questões, tomamos nossas decisões sem considerar pontos importantes, tais como: o tamanho do negócio que pretendemos instituir; o capital inicial a ser investido; a legislação do local onde o negócio será implementado; a carga tributária incidente sobre cada uma das diferentes modalidades; a lei consumerista e o Código Civil, considerando-se questões como responsabilidade civil objetiva; a relação de trabalho com os colaboradores, dentre tantas outras.
É claro que seria impossível que um curso de formação essencialmente generalista conseguisse abraçar temas que são inerentes a tantas outras áreas, como a Contabilidade, o Direito e a Administração, mas o mínimo conhecimento sobre estas questões nos favoreceria na hora da tomada de uma decisão.
É com esse objetivo, que nas próximas postagens me dedicarei a apresentar cada uma das formas possíveis de constituição de um pequeno negócio tentando, dentro de minhas limitações é claro, estabelecer algumas comparações, buscando apresentar vantagens e desvantagens de cada uma delas e a adequação a cada tipo de negócio.
Busco, desta forma, contribuir com os colegas que têm a pretensão de abrir seus próprios negócios e que me dão a honra de compor este seleto grupo de leitores.
Espero que gostem e que contribuam com os seus relevantes comentários e questionamentos.
Forte abraço e até breve.
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